Advoga Advocacia Inteligente

Quem somos

Advogados com décadas de exercício, ao alcance de uma mensagem.

Entre uma dúvida jurídica e uma resposta confiável costuma haver uma distância grande: marcar horário, explicar tudo de novo, pagar consulta sem saber o que se recebe em troca. O AdvogaJá encurta esse caminho sem baratear a análise.

Quem escreve os pareceres

Os pareceres são elaborados por advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, a maioria na casa dos sessenta anos, com décadas de exercício profissional. Cada caso é encaminhado a quem atua na matéria correspondente.

Há atuação concentrada em direito previdenciário, civil, tributário, do trabalho, do consumidor e imobiliário, entre outras áreas. Matéria criminal não é atendida.

Os documentos são assinados por advogado vinculado à sociedade ALDO SILAS DE BARCELLOS RIBEIRO SOC. DE ADVOCACIA, CNPJ 59.894.959/0001-60, que responde perante a OAB pelo conteúdo.

O que a tecnologia faz — e o que não faz

Um assistente virtual conduz a coleta de informações por WhatsApp: faz perguntas objetivas, organiza os fatos relatados e encaminha o conjunto ao advogado. Ele não responde consultas, não avalia o mérito da questão e não indica conduta.

A análise jurídica, as conclusões e a assinatura são do profissional. A ferramenta existe para que ele receba a informação organizada — não para substituí-lo.

Como trabalhamos

Sigilo

Contar um problema jurídico exige confiança. Tudo o que o consulente relata — na conversa inicial e nos documentos que enviar — está coberto pelo sigilo profissional do advogado, previsto no Estatuto da Advocacia e no Código de Ética e Disciplina. O dever de sigilo não depende de o serviço ser contratado: alcança também quem apenas iniciou a conversa e desistiu.

O acesso às informações é restrito ao advogado que analisa o caso. O tratamento de dados pessoais observa a Lei Geral de Proteção de Dados.

O que o parecer não é

Parecer jurídico é documento de análise e informação. Não é peça processual, não pode ser protocolado em juízo e não implica representação em audiência ou em qualquer ato processual — isso exige mandato e contratação direta de advogado.

O documento fornece ao consulente subsídios para decidir. A escolha da conduta permanece com ele, que pode buscar orientação jurídica complementar a qualquer tempo.